O texto também proíbe a implantação e manutenção da “Área Azul”, bem como qualquer outro sistema que, ainda que sob denominação diversa, possua a finalidade de cobrança pela utilização de vagas de estacionamento em vias públicas.
A vedação também se estende ao sistema rotativo de estacionamento pago em vias públicas, inclusive aqueles operados por meios eletrônicos, aplicativos, parquímetros, cartões digitais ou qualquer outro mecanismo de controle vinculado à cobrança.
“O que se estabelece por meio desta lei é apenas uma diretriz normativa relacionada ao caráter público do espaço viário: a utilização de vagas de estacionamento em vias públicas não deve ser condicionada ao pagamento de tarifa”, afirma o vereador.
Luan justifica que “a proposição não interfere na gestão administrativa do trânsito nem retira do poder Executivo sua competência constitucional para regulamentar e fiscalizar o uso das vias públicas. O Município continuará plenamente autorizado a disciplinar a rotatividade das vagas, estabelecer horários de utilização, organizar áreas de carga e descarga, bem como implementar políticas de mobilidade urbana”.
por Quezia de Alcântara
Reprodução: Lauro Ferreira
