(Foto: Detran-GO)
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), por meio da operação Patrulha Detran, reforça as ações de recolhimento de veículos, carcaças e sucatas em situação de abandono nas vias públicas. A iniciativa, que percorre todo o interior do Estado, tem como objetivo eliminar riscos à mobilidade urbana, ao meio ambiente e, principalmente, à saúde da população.
Em Petrolina de Goiás, município localizado a aproximadamente 80 quilômetros da capital, os agentes retiraram um total de 16 veículos e carcaças. A operação já ocorreu em outros municípios, como em Terezópolis de Goiás, onde a equipe atendeu a uma denúncia e realizou o recolhimento de quatro veículos abandonados e em Jussara, onde foram removidas 17 carcaças e veículos abandonados ou em estado avançado de deterioração.
Esses materiais, quando deixados nas ruas, acumulam água da chuva e resíduos, transformando-se rapidamente em criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras arboviroses. A presença desses objetos também prejudica o trânsito e a estética urbana, além de poder servir de abrigo para animais peçonhentos.
“Retirar esses veículos abandonados é proteger a saúde pública, evitando focos de dengue, cuidando do meio ambiente e impedindo a contaminação do solo. É o nosso papel, também, promover segurança e dignidade dos nossos bairros”, afirma o presidente do Detran-GO, Waldir Soares.
Patrulha do Detran
A população também pode colaborar com a ação. Ao identificar um veículo ou carcaça abandonada em via pública, o cidadão pode entrar em contato com a Patrulha Detran pelo número 154.
A remoção de veículos abandonados está prevista no artigo 279-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme a legislação, veículos abandonados, deteriorados ou acidentados podem ser removidos para o depósito indicado pelo órgão competente integrante do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração de trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Editado por Hosana Alves via Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – Governo de Goiás
Reprodução: Lauro Ferreira
