Durante sessão ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), realizada nesta quarta-feira (1º), os vereadores iniciaram a discussão do Projeto de Lei nº 113/2026, de autoria do vereador e presidente da comissão, Luan Alves (MDB), que proíbe a cobrança pelo uso de vagas de estacionamento em logradouros públicos — a popular Área Azul — e revoga a Lei nº 8.220, de 30 de dezembro de 2003.
Durante a discussão, o vereador Luan defendeu que a medida pode ajudar a levar mais movimento às ruas do Centro e de Campinas, uma vez que a cobrança pelo estacionamento em frente às lojas dificulta o acesso de clientes, que acabam optando por outras alternativas.
“Evitar a cobrança é importante. O Centro hoje passa por uma dificuldade muito grande, e uma das questões é justamente a dificuldade de acesso. Deixando o estacionamento gratuito, podemos atrair mais pessoas para ocupar o Centro, Campinas e outras regiões”, defendeu Luan Alves.
A vereadora Rose Cruvinel (União Brasil) pediu questão de ordem e manifestou preocupação com a ocupação prolongada das vagas. Segundo ela, sem cobrança, os estacionamentos poderiam ser ocupados por lojistas e funcionários durante todo o dia, prejudicando a rotatividade.
“A minha preocupação é a seguinte: quando não há cobrança pelo estacionamento, os lojistas e os funcionários das lojas acabam ocupando todas as vagas, e a população deixa de ter acesso ao estacionamento”, afirmou Rose.
Em contrapartida, Luan Alves argumentou que os maiores interessados em manter as vagas disponíveis são justamente os comerciantes da região, já que dependem da circulação de consumidores. Segundo ele, isso reduziria a chance de ocupação permanente dos espaços pelos próprios lojistas.
O debate seguirá na CCJ após o vereador e líder do prefeito, Wellington Bessa (Mobiliza), pedir e obter vista do projeto para análise mais aprofundada. Em resposta às ponderações de Rose Cruvinel, Luan afirmou que o tema ainda deverá ser amplamente debatido pelos parlamentares.
Rose também se posicionou contra cobranças informais de estacionamento, como as realizadas por flanelinhas em locais como o Estádio Serra Dourada, situação que também seria contemplada pela proposta de Luan.
“Sou contra estacionamento pago no modelo do Serra Dourada. Mas a rotatividade na Área Azul me preocupa, porque, se não houver controle, os funcionários das lojas ocupam as vagas o dia inteiro e ninguém consegue estacionar. Isso é preocupante”, destacou a vereadora.
Por fim, as discussões sobre o tema foram encerradas com manifestação do vereador Bruno Diniz (MDB), que demonstrou preocupação com concessionárias que utilizam vagas públicas como extensão de seus estacionamentos privados.
“Ali na Avenida Jamel Cecílio há uma concessionária que utiliza o espaço público de estacionamento como se fosse parte da loja. É um absurdo. Inclusive, vou formalizar um ofício à Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito para que sejam tomadas providências e essa prática seja coibida”, destacou o parlamentar.
Mudança na legislação
De acordo com o projeto, caso a proposta se torne lei, o município passará a adotar novas diretrizes para o uso de vagas de estacionamento em vias públicas.
“A proposta determina a proibição da cobrança de qualquer valor pelo uso dessas vagas, o que implica a extinção do sistema de estacionamento rotativo pago conhecido como Área Azul”, defende o vereador Luan Alves.
Segundo a justificativa do projeto, as vias públicas são bens de uso comum do povo e, portanto, seu uso não deveria estar condicionado ao pagamento. Além disso, a proposta busca estimular o comércio do Centro de Goiânia, ampliando o acesso da população à região e reduzindo barreiras que hoje dificultam a presença de consumidores no comércio tradicional.
Já o relator do projeto na CCJ, vereador Igor Franco (Podemos), destacou a constitucionalidade da proposta.
“A definição da política de uso do espaço viário público — inclusive no que se refere à gratuidade ou à cobrança pelas vagas de estacionamento — configura, antes de tudo, uma opção de política pública de mobilidade urbana ligada ao interesse predominantemente local, inserindo-se no campo legítimo de atuação do Poder Legislativo municipal”, ponderou Igor Franco.
O relator também destacou que as vias públicas, na condição de bens de uso comum do povo, conforme prevê o artigo 99 do Código Civil, são, por essência, espaços de fruição coletiva e igualitária.
“A cobrança pelo uso de vagas de estacionamento em logradouros públicos representa uma restrição ao livre acesso ao espaço público”, afirmou.
Após eventual aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o texto seguirá para apreciação em plenário, onde precisará ser aprovado em duas votações.
